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É uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

É o procedimento pelo qual se tira uma cópia de um documento original e a atesta como de igual teor, dando à reprodução o mesmo valor legal da documentação primária.

A procuração nada mais é do que um instrumento de mandato, por meio do qual alguém concede poderes a outrem, por um prazo ou período pré-definido.

A escritura é um documento que formaliza as obrigações de ambas as partes no negócio. Dessa forma, deve especificar tudo o que foi decidido entre as partes: valor do imóvel, forma de pagamento e data da celebração do contrato, por exemplo.

O casamento no civil é uma formalização da união do casal perante a justiça. A cerimônia é realizada por um juiz de paz na data e horário previamente agendados. Essa celebração pode acontecer no próprio Cartório de Registro Civil ou em outro local, desde que isso seja combinado antecipadamente com o juiz.

É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.

Determinar a exata posição geográfica de um imóvel rural e sua área que referência os vértices de seu perímetro ao sistema geodésico brasileiro.

Título de crédito emitido, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito.

É a subdivisão de gleba (terra) em lotes destinados a edificação.

Ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.

Conforme determina a Lei 9.492/97, o Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Sabendo disso, segundo a citada Lei, os Serviços de competência do Tabelião de Protestos são:

Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
Desde 28 de novembro de 2019, a apresentação de um título para protesto é gratuita para o credor. As custas de cartório são pagas pelo devedor no ato do pagamento do título em cartório ou na ocasião do cancelamento do protesto (ou pelo credor, em caso de desistência).

Fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer ato jurídico levado a registro.

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Endereço: Av. Amazonas, 1309 – LIBERDADE, Epitaciolândia – AC, 69934-000

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